(DOE de 30/08/2013)
Desenquadra estabelecimento da categoria de distribuidor hospitalar, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os itens 49 e 76 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 248, de 10 de abril de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
