(DOE de 04/07/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 275, de 27 de junho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 275, de 27 de junho de 2013, fica acrescido dos itens 777 a 781, com as seguintes redações:
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777 |
VR 10000 ml |
Fanta Uva |
2 |
2,34 |
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778 |
VR 10000 ml |
Fanta Laranja |
2 |
2,34 |
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779 |
VR 10000 ml |
Guaraná Kuat |
2 |
2,34 |
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780 |
PET PD 2250 ml |
Guaraná Kuat |
2 |
3,57 |
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781 |
PET PD 2250 ml |
Coca Cola Zero |
2 |
4,81 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 10 de julho de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
