(DOE de 26/06/2013)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de julho de 2013, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art.1° da Portaria SUTRI n° 274/2013)
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
PMPF |
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1. |
Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
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1.1 |
Copo até 310 ml |
0,65 |
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1.2 |
Garrafa até 650 ml |
1,32 |
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1.3 |
Garrafa de 651 a 1.250 ml |
1,79 |
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1.4 |
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml |
2,01 |
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1.5 |
Garrafa de 1.501 a 2.000 ml |
2,03 |
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1.6 |
Garrafa de 2.001 a 2.500 ml |
3,94 |
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1.7 |
Garrafa de 2.501 a 5.000 ml |
6,98 |
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1.8 |
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml |
7,02 |
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1.9 |
Garrafa de 8.001 a 11.000 ml |
12,78 |
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1.10 |
Bag de 12 litros |
7,37 |
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2 |
Água Mineral ou Potável – Embalagens Retornáveis |
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2.1 |
Galão de 10 litros |
2,45 |
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2.2 |
Galão de 20 litros |
7,32 |
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3 |
Água Mineral – Premium |
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3.1 |
Garrafa até 650 ml |
3,00 |
