(DOE de 05/03/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, i, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido do item 451, com a seguinte redação:
451 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Capitão Senra |
27 |
7,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 8 de março de 2013 .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil .
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação