(DOE de 20/11/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 158 e 159, com as seguintes redações:
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158 |
PET 1000ml |
Power Bull Buster |
27 |
8,18 |
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159 |
PET PD 361 a 550ml |
Power Bull Buster |
27 |
4,80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de novembro de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR
Superintendente de Tributação
