(DOE de 10/08/2012)
Altera a Portaria SUTRI n° 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO II
CHOPE
(a que se refere o caput do art. 1° da Portaria SUTRI n° 182/2012)
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37 |
Vidro Descartável – 1000ml |
Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA |
32 |
4,56 |
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38 |
Vidro Descartável – 250ml |
Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA |
32 |
1,47 |
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39 |
Vidro Descartável – 250ml |
Bebida Alcoólica Mista Escura KALENA |
32 |
1,47 |
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40 |
Lata – 473ml |
Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA |
32 |
1,97 |
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41 |
Lata – 350ml |
Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA |
32 |
1.49 |
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:
“ANEXO III
CÓDIGOS DOS FABRICANTES
(a que se refere o parágrafo único do art. 1° da Portaria SUTRI n° 182/2012)
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33 |
32 |
45.426.798 |
Companhia Nacional de Bebidas Nobres |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191° da Independência do Brasil.
ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR
Superintendente de Tributação
