PORTARIA SUTRI N° 1.366, DE 05 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 06.03.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° – o item 63 do Anexo III da Portaria SUTRI n° 1.297, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
63 | COMAU DO BRASIL AUTOMACAO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA | 003.936.019.01-44 | 01/09/2023 | Indeterminada |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2024.
Belo Horizonte, aos 5 de março de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação