PORTARIA SSER N° 357 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 21.02.2024)
Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 1° da Resolução SEFAZ 358/2018 e no Processo n° SEI- 40044/000008/2024,
RESOLVE:
Art. 1° Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo, em conformidade com o disposto nos §§ 7° e 10 do artigo 24 da Lei Estadual no 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no § 6°, do artigo 5°, do Livro II, do Decreto 27.427 de 17 de novembro de 2000, no item 29 do Anexo I, do Livro II do RICMS/00 e na Resolução 358 de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2° O Anexo Único desta Portaria substitui o Anexo Único da Portaria SSER 329 de 24 de julho de 2023, em conformidade ao ar- tigo 7° da Resolução SEFAZ 358/2018.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2024.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
