PORTARIA SSER N° 424, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 20.08.2025)
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria sser n° 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/027649/2025,
RESOLVE :
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJA
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1.2 – HEINEKEN |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
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1.2.65 |
Laguinitas Daytime |
350 |
7,98 |
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1.2.66 |
Laguinitas Daytime |
355 |
10,68 |
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Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
