PORTARIA SSER N° 419, DE 24 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 26.06.2025)
Inclui subitem no anexo único da Portaria sser n° 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6°, da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/022188/2025,
RESOLVE:
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, fica acrescentado o seguinte subitem:
Ao inciso I – CERVEJAS:
| 1.4. OUTRAS MARCAS | ||||||
|
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/ Pet Retornável |
|
1.4.88 |
Guitt´s Pilsen |
600 |
/ |
/ |
4,75 |
/ |
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
