PORTARIA SSER N° 418, DE 16 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 18.06.2025)
Acrescenta mercadoria ao anexo único da Portaria sser n° 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo n° SEI-040006/020559/2025;
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER 401, de 23 de dezembro de 2024, fica acrescentada a seguinte mercadoria:
Ao inciso III – ENERGÉTICOS
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Lata |
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3.61 |
BALY MUSCLE TROPICAL S/AÇUCAR |
250 |
6,99 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
