PORTARIA SSER N° 428, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 19.09.2025)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria sser n° 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/029417/2025,
RESOLVE:
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II – REFRIGERANTES
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro/PET Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável/Descartável |
Garrafa Alumínio |
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2.3.135 |
REFR. BLACK COLA PET 2 LTS |
2.000 |
5,70 |
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2.3.136 |
REFR. BLACK COLA PET 200 ML |
200 |
1,68 |
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2.3.137 |
REFR. BLACK COLA PET 500 ML |
500 |
3,65 |
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Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
