PORTARIA SSER N° 414, DE 11 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 14.04.2025)
Inclui subitens na Portaria sser n° 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6°, da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/012218/2025,
RESOLVE:
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentados os seguintes subitens:
Ao inciso III – ENERGÉTICOS:
|
Subitem |
Marca |
Volume (ml) PET |
Lata |
|
3.59 |
Red Bull Zero BR Alu Can |
250 |
10,34 |
|
3.60 |
Red Bull Zero BR Alu Can 4P |
250 |
10,34 |
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
