PORTARIA SSER N° 410, DE 24 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 26.03.2025)
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria sser n° 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-04006/009182/2025,
RESOLVE:
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
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1.4 OUTRAS MARCAS |
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Subitem |
Marc |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
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1.4.83 |
1906 RED VINTAGE |
330 |
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8,99 |
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1.4.84 |
1906 BLACK COUPAGE |
330 |
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8,99 |
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1.4.85 |
ESTRELLA GALICIA 0,0 ALCCOL |
330 |
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6,49 |
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1.4.86 |
ESTRELLA GALICIA 0,0 TOSTADA ALCCOL |
330 |
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8,99 |
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Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025
MARCELO GARRITANO DA SILVA
Subsecretário de Estado de Receita em Exercício
