PORTARIA SSER N° 405, DE 11 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 13.03.2025)
Retira subitens da Portaria sser n° 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1°, do artigo 5° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-04006/003015/2025,
RESOLVE:
Art. 1° Do Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam revogados os seguintes subitens:
No inciso II – REFRIGERANTES:
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2.3 OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro / PET Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável/Descartável |
Garrafa Alumínio |
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2.3.12 REVOGADO |
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2.3.13 REVOGADO |
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2.3.44 REVOGADO |
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2.3.45 REVOGADO |
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No inciso III – ENERGÉTICOS:
| III – ENERGÉTICOS | ||||
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Lata |
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3.15 REVOGADO |
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3.16 REVOGADO |
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2025.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
