PORTARIA SSER N° 400 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 03.12.2024)
Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER n° 347/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo n° SEI-040006/043586/2024;
RESOLVE :
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS:
I – Cervejas |
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1.1 – AMBEV |
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Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | PET | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.1.229 | Antarctica Pilsen (Pack 12 unidades) | de 411 a 660 |
45,00 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita