PORTARIA SSER N° 379, DE 027, DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 29.08.2024)
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER n°347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/013898/2024,
RESOLVE :
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347 de 15 de dezembro de 2023 fica(m) acrescentada(s) a(s) seguinte(s) mercadoria(s):
Ao inciso III – ENERGÉTICOS:
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Lata |
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3.3.94 |
Vulcano Energy Drink Plus 2L Pet |
2000 |
9,99 |
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Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
