PORTARIA SSER N° 375, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 13.08.2024)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018; o constante nos autos do processo n° SEI-040006/009206/2024,
RESOLVE:
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II – REFRIGERANTES
| 2.3 – OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
|
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro / PET Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável /Descartável |
|
2.3.116 |
Wewi Cola sem açúcares |
de 271 a 400 |
|
|
6,83 |
|
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
