PORTARIA SSER N° 374, DE 29 DE JULHO DE 2024
(DOE de 12.08.2024)
Divulga a relação das sociedades empresariais selecionadas para a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes no segundo semestre de 2024.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14, inciso II, da Resolução SEFAZ n° 629/2024, de 07 de março de 2024, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/023864/2024,
RESOLVE :
Art. 1° – As sociedades empresariais que se encontram selecionadas para a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes, no segundo semestre de 2024, são as relacionadas no Anexo Único.
Art. 2° – No curso do semestre de monitoramento dos maiores contribuintes, a Subsecretaria de Estado de Receita poderá incluir novas pessoas jurídicas no monitoramento, quando verificada a existência de fato superveniente que justifique a inclusão.
Art. 3° – A inclusão da pessoa jurídica no monitoramento dos maiores contribuintes independe do efetivo recebimento pela empresa de comunicação de forma individualizada.
Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2024.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
