PORTARIA SSER N° 336, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 28.09.2023)
Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que Dispõe Sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000120/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II – REFRIGERANTES:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável |
| 2.3.136 | Refrigerante TIK TOK (Todos os Sabores) | 350 | 2,54 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
