O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 212 de 18 de dezembro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I – ao inciso III – Energéticos
SUBITEM | MARCA | VOLUME (ML) | LATA | PET |
3.1.47 | Coca Cola Energy | Até 310 | 4,90 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2020.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2020
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita