O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso I, da Cláusula Segunda e no inciso I, da Cláusula Terceira, ambas do Convênio ICMS n° 190/17, de 16 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica publicada relação de atos normativos, relativos aos benefícios fiscais destinados à reinstituição, vigentes em 8 de agosto de 2017, de que trata o inciso I, da cláusula segunda, combinado com o inciso I da Cláusula Terceira, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 16 de dezembro de 2017, conforme Anexo Único desta Portaria, que constitui o sétimo complemento à contida no Anexo Único da Portaria SSER n° 148, de 8 de fevereiro de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2020
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO – COMPLEMENTO VII
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES, RETIFICAÇÕES E EDIÇÕES POSTERIORES A ESSA DATA, E ATOS DE EXTENSÃO E ADESÃO.
(Convênio ICMS 190/18, cláusula segunda, inciso II do caput)
UNIDADE FEDERADA: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | OBSERVAÇÕES |
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) |
| 1 | DECRETO | 44.900/14 | Aprova o enquadramento da AMBEV S/A no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes do Estado do Rio de Janeiro – RIOINVEST, instituído pelo Decreto n° 23012/97, de 25 de março de 1997, e suas posteriores alterações, pela Lei n° Estadual n° 6068/11, de 27 de outubro de 2011 para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, na modernização do processo produtivo de sua unidade industrial denominada Nova Rio, com inscrição estadual n° 799.980-01, estabelecida no município do Rio de Janeiro na expansão de suas atividades no Estado e na implantação de um Centro de Inovação e Tecnologia, a ser estabelecido no município do Rio de Janeiro. | Art. 4° concede diferimento | 06/08/2014 | 06/08/2014 | |
| 2 | DECRETO | 44.901/14 | Aprova o enquadramento da AMBEV S/A, CNPJ n° 07.526.557/0063-02 e Inscrição Estadual – IE n° 79.984.582, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes do Estado do Rio de Janeiro – RIOINVEST, instituído pelo Decreto n° 23012/97, de 25 de março de 1997, e suas posteriores alterações, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, na expansão de sua unidade industrial, estabelecida no município de Piraí, neste Estado do Rio de Janeiro. | Art. 4° concede diferimento | 06/08/2014 | 06/08/2014 |
