O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1°, e no artigo 6°, da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
1.4 – Outras Marcas
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.254 | Chope Prussia Bier New England American IPA | Barril (R$/l) | 32,00 | |||
1.4.255 | Chope Prussia Bier Sazonal | Barril (R$/l) | 21,00 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita