O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
1.4 – Outras Marcas
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 1.4.213 | Nobre Belco | Até 269 | 1,43 | |||
| 1.4.214 | Tauber Gold | Até 269 | 1,46 | |||
| 1.4.215 | Nobre Belco | De 270 a 350 | 1,55 | |||
| 1.4.216 | Tauber Gold | De 270 a 350 | 1,72 | |||
| 1.4.217 | Mãe Preta | De 270 a 350 | 2,50 | |||
| 1.4.218 | Nobre Belco | De 351 a 473 | 2,10 | |||
| 1.4.219 | Tauber Gold | De 351 a 473 | 2,30 |
II – ao inciso II – Refrigerantes
2.3 – Outras Marcas
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável |
| 2.3.119 | Água Tônica Capricho | De 270 a 350 | 2,00 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2019.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
