O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1°e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo n° SEI-04/073/000084/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I – ao inciso I – CERVEJAS
1.4 – OUTRAS MARCAS
| SUBITEM | MARCA | VOLUME (ML) | ALUMÍNIO DESCARTÁVEL | LATA | VIDRO DESCARTÁVEL | VIDRO/PET RETORNÁVEL |
| 1.4.201 | Cerveja Royal Beer Pilsen | Até 269 | 1,38 | |||
| 1.4.202 | Cerveja Royal Beer Pilsen | De 270 a 360 | 1,69 | |||
| 1.4.203 | Cerveja Royal Beer Pilsen | De 361 a 660 | 2,01 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2019.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
