PORTARIA SEI N° 400, DE 14 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 15.04.2025)
Altera a Portaria-SEI n° 81, de 19 de janeiro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 32.904, de 17 de agosto de 2023,
Considerando o disposto no §18 do art. 58 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Portaria-SEI n° 81, de 19 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ……………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………..
XXXIV – em abril, maio e junho de 2025, para a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A, CNPJ n° 02.558.157/0020-25.
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§ 18. Excepcionalmente, as empresas indicadas nos incisos XXXIII e XXXIV do caput deverão antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 18 do art. 58 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, até as seguintes datas:
I – dia 25 de abril de 2025, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2025;
II – dia 26 de maio de 2025, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2025.
III – dia 25 de junho de 2025, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2025.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 14 de abril de 2025.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda
