PORTARIA CONJUNTA SEI SEFAZ/SETHAS N° 001, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 10.02.2026)
Altera a Portaria Conjunta n° 2/2025 – SEFAZ/SETHAS, de 15 de outubro de 2025, que estabelece procedimentos complementares para o cumprimento das disposições encartadas no Decreto Estadual n° 34.769, de 30 de julho de 2025, que institui o Programa RN + Moradia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n° 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 2°, § 6°, do Decreto Estadual n° 34.769, de 30 de julho de 2025,
RESOLVEM:
Art. 1° O art. 8° da Portaria Conjunta N° 2/2025 – SEFAZ/SETHAS, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° A empresa fornecedora poderá receber as NFA-e como forma de pagamento nas operações de venda de materiais de construção à construtora devidamente credenciada, devendo solicitar a homologação do crédito perante a Secretaria de Estado da Fazenda, mediante requerimento dirigido à Coordenadoria de Assessoria Tributária – CAT, por meio do requerimento conforme o Anexo Único desta Portaria.” (NR)
“Art. 9° Após análise da solicitação, a CAT emitirá Parecer para fins de publicação do Ato Declaratório no Diário Oficial do Estado – DOE, cujo crédito deverá ser apropriado por ocasião da apuração do ICMS, mediante utilização de código de ajuste específico, o “RN040007 Dedução do ICMS a recolher, referente ao cheque moradia do Programa RN + Moradia (Decreto 34.769/2025)”.” (NR)
“Art. 10. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e relativa à venda das mercadorias pelo fornecedor de material de construção destinada à construtora ocorrerá de forma normal, com utilização de série específica, devendo inserir no campo “Nota Referenciada” do arquivo XML, as chaves de acesso das NFA-e que estão sendo utilizadas como pagamento.” (NR)
Art. 2° Fica instituído o Anexo Único da Portaria Conjunta n° 2/2025 – SEFAZ/SETHAS, de 15 de outubro de 2025, conforme o modelo do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria Conjunta em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda
Iris Maria de Oliveira
Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL
PROGRAMA RN + MORADIA
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1. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
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DENOMINAÇÃO SOCIAL |
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INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
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ENDEREÇO |
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MUNICÍPIO |
CEP |
FONE(S) |
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2. OBJETO DO REQUERIMENTO: HOMOLOGAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO PREVISTO NO DECRETO N° 34.769/2025. 3. CNAE PRINCIPAL DA EMPRESA: 4. DOCUMENTOS ANEXOS: NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, relativa à venda das mercadorias de material de construção (informar uma NF-e). NFA-e – Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, emitida(s) pela construtora (informar uma ou mais NFA-e). OUTROS 5. OUTRAS INFORMAÇÕES A CRITÉRIO DO REQUERENTE: |
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6. ESTABELECIMENTO: Sr. Secretário, O contribuinte acima qualificado, anexando a documentação exigida, requer que lhe seja homologado o crédito fiscal presumido de ICMS nos termos do Decreto n° 34.769, de 30 de julho de 2025. Natal, de de |
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NOME: RG/CPF: |
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