O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 13, incisos II e IV, do Decreto n° 16.038 de 02 de maio de 2002, combinadas com o artigo 2°, incisos II e V da Lei Complementar 230, de 22 de março de 2002, e os artigos 1°, 2°, incisos XIV e XXI, e 3° da Lei complementar 601, de 07 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n° 601, de 07 de agosto de 2017, que instituiu o Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Estado do RN.
CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos na Resolução Técnica N° 01/2018 e nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN).
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de procedimentos para a exibição de filmes, conteúdos de internet, shows e musicais por meio da apresentação em telas, no qual as pessoas permanecem no interior de seus respectivos automóveis durante o evento (drive-in).
RESOLVE:
Art. 1° O evento supracitado deve atender aos seguintes parâmetros:
§ 1° deve ser apresentado Projeto Técnico do Evento Temporário para a análise do risco de incêndio e pânico, conforme parâmetros da Resolução Técnica N° 01/2018 – Eventos Temporários e das Instruções Técnicas do CBMRN;
§ 2° o cálculo da população deve considerar a proporção de 4 (quatro) pessoas por veículos;
§ 3° o afastamento lateral entre veículos deve ser de, no mínimo, 2,0 m;
§ 4° os veículos devem ter capacidade de manobra autônoma, ou seja, não é permitido nenhum tipo de obstrução;
§ 5° deve estar prevista saída específica com direcionamento do fluxo de veículos em caso de emergência;
§ 6° devem haver saídas de emergências específica para as pessoas em caso de eventual abandono de veículos; e
§ 7° a proteção por extintores deve ser determinada considerando-se o risco alto. Pode ser realizada distribuição específica em razão do trânsito de veículos na área do evento, com a admissão de agrupamento de extintores em pontos específicos.
Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Publique-se, registre-se, cumpra-se.
LUIZ MONTEIRO DA SILVA JUNIOR – CEL BM
Comandante Geral do CBMRN
