CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 29.512, de 13 de março de 2020, que estabelece medidas preventivas para evitar o contágio pelo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, haja vista a declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS sobre o estado de pandemia do coronavírus, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° do Decreto n° 29.512/2020, o qual estabelece que órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo coronavírus (COVID-19), as medidas determinadas no corpo do citado instrumento legal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, incisos I, II, e III, do Decreto n° 29.512/2020, o qual estabelece que, enquanto durar o estado de pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), ficam os Secretários de Estado e os Dirigentes Máximo de Entidade autorizados a liberarem os servidores e os empregados públicos para execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para adequada prestação de serviço público.
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar as atividades dos servidores no âmbito do Gabinete Civil nas modalidades de teletrabalho, atendimento virtual e teleatendimento, em observância ao disposto no Decreto n° 29.512/2020.
Art. 2° O atendimento ao público ocorrerá, preferencialmente, por meio de atendimento virtual e teleatendimento.
§ 1° O atendimento presencial ao público externo no Protocolo do Gabinete Civil, Setor de Pessoal-GAC, na Unidade Financeira, bem como na Unidade Administrativa está suspenso, enquanto durar a vigência desta Portaria;
§ 2° As solicitações de informações, de suporte e de documentos poderão ser realizadas por meio do e-mail e telefones abaixo disponibilizados:
1.Recepção 1: (84) 3232-5179/5227;
2.Recepção 2: (84) 3232-5182;
3.Secretaria do Gabinete da Governadora: (84) 3232-5240/5138;
4.Secretaria Executiva: (84) 3232-5225;
5.Secretaria Executiva – Apoio: (84) 3232-5217, e-mail agendagovernadora@gmail.com;
6.Chefia de Gabinete: (84) 3232/5179/5280, e-mail chefiadegabinetegac@rn.gov.br ou gabinetecivilrn@gmail.com;
7.Assessoria Técnica: (84) 3232-5250, e-mail juridicogacrn@gmail.com;
8.Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais: (84) 3232-5248/5216, e-mail publicacoesgac@gmail.com;
9.Assessoria Jurídica: (84) 3232-5188/5247;
10.Subsecretaria: (84) 3232-5137;
11.Secretaria-Adjunta: (84) 3232.-5232/5235, e-mail secretariaadjunta.gabcivil.rn@gmail.com;
12.Relações Institucionais: (84) 3232-8077/8078, e-mail grupodepesquisarn@gmail.com;
13.Relações Públicas: (84) 3232-5252/5163, e-mail relpubgacrn@gmail.com;
14.Cerimonial: (84) 3232-5146, e-mail cerimonial@rn.gov.br;
15.Defesa Civil: (84) 3232-5155/5153;
16.Manutenção: (84) 3232-5231;
17.Informática: (84) 3232-5158/5159, e-mail ecscesar@hotmail.com;
18.Coordenadoria de Segurança: (84) 3232-5156/5157, e-mail iadmgov@gmail.com;
19.Setor de Transportes: (84) 3232-5196;
20.Setor de Compras: (84) 3232-5190, e-mail setordecompras.gac@hotmail.com;
21.Comissão Permanente de Licitação: (84) 3232-5210, e-mail cplgacrn@yahoo.com.br
§ 3° O atendimento presencial nos demais setores do Gabinete Civil somente ocorrerá em casos excepcionais, após autorização da Chefe de Gabinete, da Secretária Adjunta ou da Secretária Executiva, devendo ser priorizado o contato eletrônico mesmo para o expediente interno.
Art. 3° Ficam suspensas, durante a vigência do Decreto n° 29.512/2020, as reuniões e audiências presenciais, podendo ser realizadas por videoconferência ou outro meio não presencial que couber.
Art. 4° Para os fins desta Portaria, teletrabalho consiste na modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos, a ser disponibilizada somente aos servidores enquadrados nas hipóteses previstas pelo Decreto n° 29.512/2020.
Parágrafo único. Em situações excepecionais e com justificativa adequada, o regime de teletrabalho poderá ser aplicado a outras hipóteses, mediante anuência da Chefe de Gabinete, e desde que não haja prejuízo ao funcionamento do setor.
Art. 5° O teletrabalho deverá ser acordado, em cada caso, entre a chefia imediata, o servidor e a Assessoria Especial, após o que será submetida àdeliberação do Secretário-Chefe, e deverá ser restrito às atribuições em que seja possível, em função das características do serviço, realizar o trabalho remotamente e mensurar objetivamente o desempenho do servidor.
§ 1° O desempenho das atividades do servidor público a que tenha sido aplicado o regime de teletrabalho dependerá do cumprimento de metas e níveis de produtividade a serem acompanhadas pela chefia imediata.
§ 2° Os setores que tiverem servidores em regime de teletrabalho deverão apresentar, quinzenalmente, relatório de produtividade ao Secretário-Chefe.
§ 3° Os setores que tiverem servidores em regime de teletrabalho deverão criar grupo de trabalho em aplicativo de mensagem instantânea com participação de todos os seus servidores a fim de compartilhar informações processuais, tirar dúvidas e monitorar seus servidores
§ 4° A concessão de regime de teletrabalho está condicionada à ausência de prejuízos aos serviços públicos oferecidos por cada um dos setores.
Art. 6° A tramitação dos processos de teletrabalho de servidores enquadrados nas hipóteses do art. 6°, deverá ser aberto no setor de lotação do servidor.
Parágrafo único. A solicitação de teletrabalho deverá ser encaminhada pelo chefe imediato do servidor à Unidade que estiver vinculado, juntamente com a documentação comprobatória das hipóteses elencadas pelo Decreto n° 29.512/2020, por meio do sistema SEI.
Art. 7° Será faculdada a escolha para os servidores que se enquadrem nas hipóteses descritas pelo Decreto n° 29.512/2020, a solicitação de antecipação de férias, sob análise de convêniencia e oportunidade da Administração.
Art. 8° O Escritório de Representação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, vinculado a este Gabinete Civil, com sede no Distrito Federal, funcionará, até ulterior deliberação, na modalidade teletrabalho.
Art. 9° As demais disposições seguem os preceitos legais estabelecidos pelo Decreto n° 29.512/2020.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo que perdurar o Decreto n° 29.512, de 13 de março de 2020.
Gabinete do Secretário-Chefe do Gabinete Civil, em Natal/RN, 18 de março de 2020.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
RAIMUNDO ALVES JÚNIOR
Secretário-Chefe
