DOE de 26/08/2017
O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas no artigo 61, inciso V da Lei Orgânica do Município de Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a agilidade e transparência na emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e do setor responsável pelas de exibições cinematográficas previstas no subitem 12.02 do art. 102 da Lei n° 15.563 de 27 de dezembro de 1991,
RESOLVE
Art. 1° Para os contribuintes prestadores de serviços enquadrados no subitem 12.02 do art. 102, da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991, o processo de emissão de NFS-e obedecerá ao disposto no art. 6°, do Decreto 23.675, de 20 de maio de 2008.
Art. 2° As NFS-e serão emitidas e encaminhadas ao e-mail cadastrado pelo tomador de serviço no Sistema de NFS-e no prazo previsto no art. 10, do Decreto n° 23.675, de 30 de maio de 2008.
Art. 3° Para ter acesso a sua NFS-e, na forma prevista no art. 2° desta portaria, o tomador de serviço deverá obrigatoriamente cadastrar-se no Sistema de NFS-e, no endereço eletrônico https://nfse.recife.pe.gov.br
Art. 4° Fica revogada a Portaria n° 62, de 20 de outubro de 2009.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos verificados a partir do dia 01 de novembro de 2017.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
