A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, combinado com o disposto no inciso IV do art. 3° do Anexo I do Decreto n° 34.801, de 6 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO as alterações na Resolução CGSN n° 140 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 22 de maio de 2018, introduzidas pelas Resoluções CGSN 169/2022 e CGSN 171/2022, que estabeleceram que a partir do dia 03 de abril de 2023 o Microempreendedor Individual – MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional,
RESOLVE:
Art. 1° A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, a partir de 03 de abril de 2023, pelo Microempreendedor Individual – MEI enquadrado nos artigos 18A e 18 C da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, será exclusivamente de acordo com as Resoluções CGSN 169/2022 e CGSN 171/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Art. 2° A opção do Microempreendedor Individual pela emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional antes do dia 03 de abril de 2023 implicará na impossibilidade do contribuinte, a partir de então, emitir qualquer outra NFS-e dentro do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do Recife.
Art. 3° Fica revogada a Portaria SEFIN n° 19, de 02 de outubro de 2019.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação oficial.
Recife, 31 de janeiro de 2023.
MAÍRA RUFINO FISCHER
Secretária de Finanças
