DOM de 31/10/2017
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos a serem adotados pelo sujeito passivo do ISSQN, bem como pela Secretaria de Finanças no sentido de viabilizar operacionalmente a solicitação do desbloqueio da SENHA WEB para os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
RESOLVE:
Art. 1° Os parágrafos 4° e 6° do artigo 8° da Portaria n° 042, de 21 de Julho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8°
§ 4° As pessoas jurídicas não registradas na Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE), excetuadas aquelas descritas no § 6° do artigo 8° desta Portaria, além do formulário, deverão apresentar os seguintes documentos:
1 – cópia do CNPJ; e
II – cópia autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores, ou do instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente.
§ 6° Os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão encaminhar o formulário acompanhado de documento autorizativo, emitido pelo seu representante e com tal situação devidamente comprovada por intermédio do seu ato de nomeação, designando o servidor que irá representá-lo junto à Secretaria de Finanças do Recife para a obtenção do desbloqueio da SENHA WEB.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.