DOM de 05/08/2017
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP).
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2°, § 1° – A, do Decreto n° 28.771, de 27 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° A empresa concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica deverá utilizar os seguintes índices dos tributos e encargos para cálculo da TCIP:
I – tributos; 0,2993: e
II – encargos: 0,076.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2017.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de finanças
