DOM de 07/06/2018
Dispõe sobre os percentuais efetivos de tributos e encargos incidentes na iluminação pública, para utilização no cálculo da Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP), base de cálculo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP).
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2°, § 1°-A, do Decreto n° 28.771, de 27 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° A empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deverá utilizar os seguintes índices dos tributos e encargos para cálculo da Tarifa Convencional de Iluminação Pública – TCIP:
I – tributos: 0,2900; e
II – encargos: 0,1484.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2018.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças