Regulamenta, nos termos do artigo 4° do Decreto n° 28.048, de 07 de Julho de 2014, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos – DSRe.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e), determinada pelo Decreto n° 28.048, de 07 de Julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar obrigatória a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos – DSRe para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigadas a emitir Nota fiscal de serviços eletrônicas (NFS-e) do Município do Recife, com faturamento no ano anterior igual ou superior a R$ 139.625,02 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dois centavos).
Parágrafo Único. As pessoas jurídicas estabelecidas no Município do Recife não obrigadas a DSR-e poderão optar pelo seu envio.
Art. 2° Permanecem obrigadas, quando cabível, ao envio da Declaração de Serviços (DS), instituída pelo Decreto n° 24.004, de 29 de setembro de 2008, as demais pessoas jurídicas estabelecidas no Município do Recife.
Parágrafo Único. Permanecem obrigadas ao envio da DS, nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 28.048, de 2014, as pessoas jurídicas que enviarem DSR-e.
Art. 3° Uma vez atendidos os requisitos que torna obrigatória a entrega da DSR-e, esta condição terá caráter definitivo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogada a Portaria n° 22 de 05 de junho de 2015.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças