O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, o uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria SEF n° 234, de 1° de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1° ………………………………………………………..
…………………………………………………………………..
§ 6° A competência para o reconhecimento de que trata o caput deste artigo poderá ser objeto de delegação, cuja publicação ocorrerá por meio de ato do titular da DIAT.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 27 de outubro de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
