O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria SEF n° 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° …………..
……………………
§ 4° ……………..
I – deverão adotar, para fins de cálculo do valor da exoneração tributária, as definições previstas no art. 103-A do RICMS/SC-01, observado o disposto no § 49 do art. 15 e no § 11 do art. 17, do Anexo 2 do RICMS/SC-01, se for o caso; e
……………………” (NR)
Art. 2° O Anexo IV da Portaria SEF n° 143, de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Ato.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF n° 251/2022)
“ANEXO IV
(Portaria SEF n° 143/2022)
…………….
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Item |
Dispositivo Legal |
N° do TTD |
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1 |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 7°, XVII |
494 |
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2 |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 7°, XVIII |
1031 |
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2-A |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 7°, XX, c |
1075 |
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…….. |
……………. |
…….. |
