O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
………
4413 – RECEITA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CRICIÚMA
– Classifica-se neste código a receita arrecadada pelo Centro de Atendimento Socioeducativo de Criciúma com a comercialização de itens produzidos nas oficinas socioeducativas e na confecção de artesanatos em geral.
………” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de julho de 2022.
Florianópolis, 29 de julho de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda