O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Portaria SEF n° 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
II – relacionados no Anexo V desta Portaria deverão realizar transferência em montante equivalente:
a) a 2% (dois por cento) do valor da exoneração tributária, destinada ao FUMDES;
b) à diferença, se houver, entre 0,4% (quatro décimos por cento) do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelos benefícios e o valor transferido nos termos da alínea “a” deste inciso, destinada ao FUNDO SOCIAL; e
c) a 2% (dois por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) destinado ao FEI-SC.” (NR)
Art. 2° Os Anexos I e VI da Portaria SEF n° 143, de 2022, passam a vigorar conforme redação constante, respectivamente, dos Anexos I e II deste Ato.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 28 de abril de 2021.
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada
ANEXO I
(Portaria SEF n° 168/2022)
“ANEXO I
(Portaria SEF n° 143/2022)
……………………………………………………………………………
| Item | Dispositivo Legal | Nº do TTD |
| ……… | ……… | ……… |
| 28 | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 267 | 1074 |
“(NR)
ANEXO II
(Portaria SEF n° 168/2022)
“ANEXO VI
(Portaria SEF n° 143/2022)
……………………………………………………………………………
| Item | Dispositivo Legal | Nº do TTD |
| ……… | ……… | ……… |
| 14 | ……… | 1074 |
| 14-A | RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10-K | 1073 |
| ……… | ……… |
……… |
