(DOE de 23/02/2016)
Exclui do Anexo Único da Portaria n.° 39-R, de 01 de outubro de 2015, o contribuinte que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 185, § 7°, IV, b, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e o contido no processo n.° 73003964;
RESOLVE:
Art. 1° Fica excluído do Anexo Único da Portaria n° 39-R, de 01 de outubro de 2015, o contribuinte KLAIER S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrição estadual n.° 080.239.51-0, situado na Av. Carlos Lindenberg, 5360, Ibes, Vila Velha, ES.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2016.
Vitória, 22 de fevereiro de 2016.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
