PORTARIA N° 073-R, DE 29 DE JULHO DE 2026
(DOE de 31.07.2026)
Altera a Portaria n° 069-R, de 25 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando as informações constantes do processo 2026-V5227;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 069-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.
Vitória, 29 de julho de 2026.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 073-R, DE 29 DE JULHO DE 2026.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 069-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Fabricantes de cerveja ou chope artesanal autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 19.1 e 20.1 do item II – BEBIDAS FRIAS – da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1°)
| Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo n° |
| … | … | … | … |
| Cervejaria Fascinium LTDA | 083.829.09-1 | 01/08/2026 a 31/07/2028 | 2026-PX3K8 |
| … | … | … | …”(NR) |
