(DOM de 23/01/2016)
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,
RESOLVE:
Art. 1° Informar que, para as atividades previstas no art. 1° da Lei n° 17.237, de 05 de julho de 2006, e prestadas pelos beneficiários da referida Lei no exercício de 2016, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN é 2% (dois por cento).
Art. 2° O benefício de redução de alíquota do ISSQN para 2% (dois por cento) aplica-se exclusivamente às atividades previstas no art. 1° da Lei n° 17.237, de 2006, prestadas pelos beneficiários da Lei no exercício de 2016.
Art. 3° A não observância de quaisquer dos requisitos fixados na Lei n.° 17.237, de 2006, em especial dos requisitos dispostos nos incisos II, III e IV de seu art. 3°, sujeitará a empresa destinatária do benefício fiscal à suspensão automática do benefício, devendo ser utilizada a alíquota prevista na Lei n.° 15.563, de 27 de dezembro de 1991, para as atividades previstas no art. 1°.
Art. 4° Os contribuintes cujos pedidos de ingresso no regime de benefício fiscal instituído pela Lei n.° 17.237, de 2006, foram deferidos, constam do Anexo Único desta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no exercício 2016.
