(DOM de 27/09/2016)
Estabelece prazo diferente para o envio da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e) pelo Órgão Gestor do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Recife, em relação aos serviços de transportes de passageiros de natureza estritamente municipal.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 do Decreto n° 28.048, de 07 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o Órgão Gestor do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife a enviar a Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e) até o dia 5 (cinco) do segundo mês subsequente ao da prestação dos serviços, em relação aos serviços de transporte de passageiros de natureza estritamente municipal.
Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo indicado no caput para o dia útil seguinte, caso não haja expediente na Secretaria de Finanças no dia 5 (cinco) do mês de envio.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
