O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual e o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR a Portaria n° 069-R, de 24 de abril de 2020, publicada em 27/04/2020, que estabelece, no âmbito estadual, pré-requisitos mínimos necessários e normas para credenciamento e homologação de laboratórios da rede privada para a realização de análises laboratoriais para o diagnóstico de COVID-19, para incluir o artigo 9°, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 9° Os laboratórios e/ou seus prestadores terceirizados habilitados por órgão oficiais vinculados ou designados pelo Ministério da Saúde, pelas Secretarias Estaduais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde das demais unidades da federação serão considerados aptos para os fins desta portaria.
Art. 2° Esta portaria tem efeitos retroativos a partir da data da publicação da Portaria 069-R.
Vitória, 11 de dezembro de 2020
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
