(DOM de 19/05/2016)
O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas no artigo 38, da lei n.° 17.239, de 2006 e no § 5o, artigo 7o do decreto n.° 22.289, de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o Projeto de Ação Fiscal n.° 104 – “Novos Empreendimentos”, a ser desenvolvido pela UFT, objetivando primordialmente fiscalizar, em tempo real, grandes obras de construção civil em curso no Município do Recife. Parágrafo único. A indicação do coordenador e dos auditores do tesouro municipal – ATM componentes do projeto será de responsabilidade do Gestor da Unidade de Fiscalização Tributária.
Art. 2° Determinar como condição para atingir o limite máximo da Gratificação de Produtividade Fiscal – GPF no Projeto de Ação Fiscal n.° 104 – “Novos Empreendimentos” a obtenção de pontuação referente à média aritmética mensal no trimestre de apuração da quantidade de UPFs estabelecida no inciso I do artigo 21, da Lei n.° 17.239, de 2006.
Art. 3° Para o atingimento do limite previsto no art. 21, da Lei n° 17.239, de 2006, podem ser atribuídas as seguintes atividades:
I – realização de visitas fiscais de acompanhamento e orientação sobre a retenção do ISSQN e a correta base de cálculo aplicável na construção civil;
II – análise de contratos de prestação de serviços e demais documentos fiscais referentes às obras de construção civil;
III – acompanhamento, mês a mês, dos recolhimentos de ISSQN referentes às obras em andamento;
IV – abertura de fiscalização em empresas, quando no decorrer do trabalho de orientação e acompanhamento for detectada essa necessidade;
V – elaboração e apresentação de relatório ao final de cada trimestre, referente às atividades desenvolvidas no período.
Art. 4° A pontuação referente a afastamentos será atribuída com base nos dias úteis dos meses correspondentes ao trimestre de apuração.
Art. 5° Revoga-se a Portaria 080, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2016.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
(*) Republicado no DOE de 19.05.2016, por ter saído com incorreção no original.
