O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO, com fulcro na Lei Municipal N° 9.186/2016 de 29 de dezembro de 2016, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 06 de novembro de 2017, na Lei n° 8.915/2015, e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador.
CONSIDERANDO que o Município de Salvador vem adotando medidas de restrição ao funcionamento de atividades dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço para enfrentamento da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 32.461/2020 estabelece os protocolos gerais e setoriais para funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço no Município de Salvador;
CONSIDERANDO que os incisos XXXII e XXXIII do Artigo 5° do Decreto n° 32.461/2020 dispõem sobre as medidas de comunicação a serem implementadas em pontos estratégicos para funcionários, clientes e usuários sobre o protocolo, com cartazes, sinais, marcações, dentre outros;
CONSIDERANDO que cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo fiscalizar a publicidade nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço;
RESOLVE:
Art. 1° Os protocolos, constantes no Anexo I, geral e setorial, quando couber, necessários para o regular funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão estar disponibilizados por meio de cartazes a serem afixados em local visível ao público.
Art. 2° Serão disponibilizados no site da SEDUR (www.sedur.salvador.ba.gov.br) e no site da Prefeitura Municipal de Salvador (www.salvador.ba.gov.br/coronavirus) arquivos digitais contendo os modelos dos referidos protocolos.
Art. 3° Os estabelecimentos serão responsáveis por fazer a devida impressão dos protocolos e afixar em local visível e de fácil acesso a todos, observada a seguinte regra:
I – Tamanho mínimo A3 nas dimensões 42cm por 29,7cm;
Art. 4° Todas as modalidades constantes nesta Portaria são obrigatórias enquanto durar a Pandemia do Coronavírus.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO, em 05 de junho de 2020.
JOSÉ SÉRGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário










