O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 2°, parágrafo único, e 4° do Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, e,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o inciso II do § 7° do art. 17 da Portaria n° 100-R, de 30 de maio de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor em 24 de agosto de 2020.
Vitória, 22 de agosto de 2020.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
