Exclui as empresas aderentes ao Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, daConstituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor das Empresas Transportadoras Rodoviárias de Cargas do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a solicitação da Sefaz
RESOLVE:
Art. 1° Excluir as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria de Exclusão ao Contrato de Competitividade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de Novembro de 2017.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES