O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° – Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 16 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
Vitória, 27 de dezembro de 2019.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
|
Ágape Ambiental Comercio Atacadista de Resíduos de Papel e Papelão Ltda |
083.613.27-7 | Serra |
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Aira Comercio de Peças ES Ltda |
083.611.94-0 | Vila Velha |
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Aisan Telecom e Distribuidora Internacional Eirelli |
083.594.23-0 | Serra |
|
Aparas Gasparin Comercio e Resíduos Ltda |
083.619.82-8 | Serra |
|
Altas Importação e Comercio de Alho Ltda |
083.612.91-2 | Cariacica |
