O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da Indústria de Café Torrado e Moído do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Contrato de Competitividade firmado com o Setor da Indústria de Café Torrado e Moído do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 8° da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
Vitória, 27 de dezembro de 2019.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
| Torrefação Riscado e Pontes Ltda | 083.611.89-4 | Venda Nova do Imigrante |
